CAU/BR comenta veto à regulamentação da profissão de decorador

CAU/BR julgou a medida correta, pois não haveria um órgão disciplinador e fiscalizador da profissão

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, por inconstitucionalidade, em 28/07/15, o projeto de lei 5.712/2001 que regulamentaria o exercício da profissão de decorador no país.

Segundo mensagem da Presidência ao Senado publicada no Diário Oficial da União em 29/07, as razões para o veto são essas: “A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

Na opinião do CAU/BR, o veto foi correto. Em entrevista à Rádio Câmara, o presidente do Conselho, Haroldo Pinheiro, disse: “Nós compreendemos que qualquer grupo profissional pode ter interesse em melhor organizar sua profissão. Isso é natural e ocorreu inclusive com a própria Arquitetura e Urbanismo quando nós buscamos criar nosso Conselho. Nesse caso específico, dos decoradores, contudo, entendemos que a presidente Dilma Rousseff teve razões em vetar a proposta, em função da ausência de alguns atributos necessários para a regulamentação de uma profissão em benefício do seu melhor aproveitamento pela sociedade”.

Lei mais…

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