Novo Código de Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas é aprovado

A Norma deverá entrar em vigor no próximo mês. Profissionais devem observar regras como responsabilidade socioambiental, fornecimento de proposta técnica aos clientes e proibição do recebimento de comissões.

Conselho Define Código de Ética
Conselheiro federal, Luiz Afonso, na Plenária

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do Conselho e será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística. A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro.

“É o primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU.

As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, quanto regras que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que orientam os profissionais.

“Vamos no sentido de avançar com os implementos da profissão dos arquitetos em todo Brasil. Roraima tem pouco menos de 100 arquitetos, em razão do curso de arquitetura da cidade ser novo e o Conselho ter sido instalado a menos de 2 anos. O que queremos com essa aprovação é regulamentar, punir e manter a salvo a sociedade de maus profissionais”, afirmou o arquiteto e urbanista, Pedro Hees, presidente do CAU/RR.

Para o arquiteto e urbanista, Luiz Afonso Maciel, conselheiro do CAU/BR por Roraima, o resultado do processo de aprovação do Código merece destaque nacional, uma vez que é o primeiro que irá dirimir dúvidas da profissão.

“O texto vai para revisão jurídica e ortográfica e logo após isso será publicado no Diária Oficial e validado como resolução. Para Roraima e o Brasil é um grande avanço, pois tivéssemos vários problemas de descumprimento de ética por ainda estarmos atrelados ao código antigo”, comemorou.

Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais e atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob a responsabilidade técnica.

Meio Ambiente – A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.

“O profissional tem que ter a consciência de que suas decisões profissionais terão decorrências. Por isso ele deve evitar a degradação do meio ambiente urbano, estabelecer um compromisso com a cidade”, explica Napoleão Ferreira, coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR.

O coordenador da Comissão de Ética explica ainda que, a consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo dos riscos”, afirmou.

Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar os serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida.

Recomenda-se ainda que os profissionais calculem propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR.

“Não pode haver aviltamento de valores. Não podemos especificar até onde pode ir o desconto, mas é preciso que se entenda o espírito da proposta”, ressaltou Napoleão.

Reserva Técnica – O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo. Essa regra visa acabar com a prática da “reserva técnica”, espécie de comissão ou propina para indicar fornecedores e produtos específicos para um projeto. A Lei 12.378 já previa a proibição, impedindo o profissional de locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros.

Sanções – O Código entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial, até 30 de setembro. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF (em cada estado). As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.

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