SICCAU: corrigidas inconsistências no RRT de Equipe e no boleto de CAT

Prosseguem os trabalhos da equipe técnica do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR para correções de inconsistências da nova plataforma de RRT dentro do SICCAU.

 

As correções mais recentes foram:

 

  • RRT em Equipe
    O sistema apresentava erro no momento do aceite pelo arquiteto membro da equipe. O problema foi sanado, e o arquiteto já pode aceitar ou rejeitar sua participação. Demais casos devem ser tratados pontualmente através de comunicação com a Central de Atendimento. É importante salientar que devem ser indicados como equipe os demais membros, não sendo necessário a auto indicação.
 
  • Boleto de CAT
    O sistema não estava emitindo boletos de CATs que continham RRTs emitidos na nova plataforma. O  problema foi corrigido.

 

Outras inconsistências não listadas neste informe ainda se encontram em fase de correção, de modo que continuaremos prestando informações acerca de novas atualizações.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato a com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h

 

Cliqueno link para entrar no chat

Comunicado SICCAU

📣 COMUNICADO – Informamos que a administração dos serviços prestados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU) é de responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR. Estamos cobrando mais informações sobre a previsão de retorno, para que seja o mais breve possível!

📌 Veja abaixo nota emitida pelo CAU/BR na manhã desta quarta-feira (09/09):

“O CAU/BR informa que o funcionamento do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) está instável. Nossa equipe técnica está trabalhando para resolver o problema no mais curto prazo possível. Pedimos desculpas.

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

– Chat: www.caubr.gov.br/atendimento
– Telefones (das 9 às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613”

Novidades em RRT: mudanças deixam registro mais fácil e econômico

Com as mudanças, o SICCAU ampliou os serviços prestados em sua nova plataforma

 

Entraram no ar no dia 7 de setembro, dentro do SICCAU, novas funcionalidades para solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). São várias as novidades abrangendo facilidades como agrupamento de atividades, economia para registro e isenções de multas.

 

As mudanças marcam a segunda etapa de implementação da nova plataforma do SICCAU. Com nova interface, o ambiente de registro de RRT passou a ser mais interativo. As novas funcionalidades  foram estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A. Como previsto na Resolução nº 190/2020 a implementação está sendo feita de forma escalonada.  A primeira etapa, em dezembro de 2019, implantou o RRT Social. 

 

É importante ressaltar que a 184/2019 alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF.

Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.

 

Eis uma visão geral das novidades:  

Agora, conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores e principais vantagens:

 

  1. RRT Simples, Mínimo + Social

 

São duas as principais mudanças:

= Passam a vigorar novas condições de tempestividade (prazo obrigatório para efetivação) do registro, dependendo da atividade realizada. É importante o profissional atentar para este ponto, pois estas regras definem quando o RRT é considerado Extemporâneo (ou seja, fora do prazo legal).

 

Confira abaixo os novos prazos:

= A Resolução trouxe mudanças nos procedimentos de RRT com participação em equipe. Agora o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.

                                   

  1. RRT Simples:

 

= Outra novidade é a possibilidade de agrupamento, no mesmo RRT Simples, da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo 3)  mais as atividades do Grupo 5 (como assessoria, laudo e consultoria, que fazem parte de Atividades Especiais), do Grupo 1 (Projeto). A classificação dos Grupos obedece a Resolução 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

 

Em termos práticos, isso significa que o profissional vai ter menos trabalho economizará taxas, não precisando emitir mais de um RRT em determinados casos.

 

Antes o RRT Simples permitia a inclusão de atividades de um único Grupo, agora existe a opção para agrupar determinados Grupos/atividades. Um bom exemplo: geralmente para fazer a regularização de edificações, as Prefeituras exigem projeto e laudo com seus respectivos RRTs. Com essa novidade, o profissional poderá emitir um único RRT contendo ambas as atividades. Mais prático, mais econômico.

 

  1. RRT Múltiplo Mensal:

 

= Com a implementação das novidades trazidas pela Resolução 184/2019 passa a ser permitido incluir  no RRT Múltiplo atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho),  além daquelas pertencentes ao Grupo 5 (Atividades Especiais), já previstas. Veja detalhes no quadro mais abaixo.

 

Isso significa igualmente um fator de economia para o profissional. As atividades do Grupo 1, por exemplo, englobam diferentes possibilidades de atuação.

 

O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que  no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU.

 

Essa é mais uma mudança facilitadora para o profissional, pois antes ele tinha que fazer um RRT Retificador para incluir novos endereços.

 

Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas no quadro abaixo,    porém as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).

4. RRT Mínimo

 

Neste caso, as novidades são decorrentes da Resolução 177/2019, que trata do RRT Mínimo e RRT Retificador e da criação do RRT Social. Compreendem:

 

= Inclusão das atividades do Grupo 5, além das atividades dos grupos 1-Projeto, 2-Execução que já eram permitidas. Trata-se de outro fator de economia para o profissional, que em um único RRT poderá registrar projeto, execução e, por exemplo, laudo. Antes eram necessários dois RRTs.  

 

= O novo limite para o RRT Mínimo são obras de até 70m² de área útil ou área total de intervenção. É apropriado para quem trabalha com pequenos espaços.

 

= A possibilidade de uso, contudo, foi ampliada. Agora é permitido qualquer uso/tipologia (não está mais restrito ao uso residencial). Ou seja, o RRT Mínimo também poderá ser usado, por exemplo, nos casos de projetos para lojas ou clínicas. Enfim, qualquer tipologia, o único limite passa a ser a área. 

 

  1. Outras novidades válidas para todos os tipos de RRT:

 

= O sistema identifica por meio dos dados de preenchimento se o RRT será extemporâneo ou não, sinalizando para o profissional. Assim já será implementada a isenção da multa de 300% no caso de RRT Extemporâneo feito de forma espontânea.  

 

=Com isso, o profissional terá uma economia, pois ao invés de pagar quatro vezes o valor do RRT, no caso do Extemporâneo ele pagará o valor correspondente apenas a dois RRTs. É uma oportunidade para o profissional atualizar seu acervo, registrando o que nunca tinha feito, com um custo menor.

 

= A retificação dos RRTs Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social  também será por meio da plataforma nova e haverá o limite de 10 retificações por RRT. Continua não sendo permitida a alteração da modalidade do RRT. Da mesma forma, o profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório.

 

Ficaram para as próximas etapas de implementação da Resolução 184 as mudanças no RRT Derivado, no RRT de Atividade no Exterior, nas normas de reaprazamento do boleto vencido,  bem como na CAT-A.

 

IMPORTANTE: recomenda-se limpar o cache do navegador, para facilitar o carregamento das novas funções. 

 

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

 

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

A Construção Civil e a Pandemia

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Aprendi com Dona Neide Selma – Economista da PUC/GO – nas horas vagas MAMÃE, que a economia é cíclica, pois bem, se assim o é, acreditando ser, notório visto, passamos as análises dos últimos acontecimentos. Ao analisar a vida pregressa econômica do nosso país, percebemos em forma de gráficos uma sequência de ondas, ascendentes e descendentes, picos e depressões sequenciais, como que nunca pudesse sempre crescer tampouco sempre descer, sempre buscando uma estabilidade, uma média, por assim dizer.

Bom, investir no pico é fácil, otimismo carregado de euforia, porém com todos acreditando, mão de obra abundante e cara, matéria prima disponível, alta de preços, concorrência começa a saturar levando todos a decréscimos, em contraponto, enquanto tudo vai de mau a pior, quando o gráfico atinge sua maior depressão, temos queda de preços de insumos e serviços, maior oferta de mão de obra e oportunidades que não surgem durante o otimismo do pico máximo.

Na frieza da racionalidade capitalista, investir na depressão é de fato o mais rentável dos desafios, riscos altos que implicam em rentabilidade maior, investir na construção civil durante a crise é contratar mais por menos, comprar barato e vender melhor, afinal a obra ficará concluída na retomada da economia quando o credito se reestabelece, o índice de confiança sobe e o produto precisa estar disponível para o consumo.

A Construção Civil é a indústria que mais cresce e emprega no Brasil, apesar da Agropecuária segurar nossa balança comercial, essa não emprega como as Construção Civil. Fato é, que os principais créditos carreados de incentivos são os imobiliários (vide CAIXA e BB), sempre que qualquer governo precisa alavancar ou resgatar a economia, pacotes imobiliários são lançados (exemplo: Minha Casa Minha Vida). Se deseja construir e reformar, a hora é agora, enquanto a desconfiança paira, mão de obra barata e disponível, indústria reduzindo margens para sobreviver e mercado se preparando para sair da crise pós pandemia, esteja preparado e com produto na mão #ficaadica.

Nikson DiasArquiteto e Urbanista

QUARENTENA EM DOIS MUNDOS

Por Jorge Romano Netto

Arq. Jorge Romano Netto, Presidente do CAU/RR.
Arq. Jorge Romano Netto, Presidente do CAU/RR.

Muito se fala que depois da covid-19, a humanidade não será mais a mesma. Será? Pelo que estamos vendo, parece que ela está se mostrando a mesma.

Este é um tempo especial, no qual precisamos de serenidade, de esperança, de conforto, de consolo diante de uma doença tão devastadora. Precisávamos de um momento para refletir o tempo que estávamos e ainda estamos vivendo. Um tempo de velocidade, com uma avalanche quase incontrolável de informações. Precisávamos também de um momento, para desacelerar. O COVID=19 veio nos proporcionar essa oportunidade.

Ao mesmo tempo em que paramos e refletimos, vemos que o vírus desnudou, ou melhor, que ele colocou, de forma clara, diante dos nossos olhos a realidade que “teimamos em não ver”.

E o que vemos? Politização do vírus. Parece até que ele virou partido, exploração da doença, para desvios de verbas, superfaturamento de remédios, equipamentos e aparelhos de vital importância para salvar vidas. E o que precisamos num tempo como esse, é união, juntar esforços, para lutar contra um inimigo comum.

É esquisito o clima macabro e desolador mostrado por todas as mídias. Quanto a isso, nada de novo, elas continuam as mesmas, pois as pessoas por trás delas, continuam e vão continuar as mesmas. Na realidade, o que precisávamos de fato, era uma campanha de conscientização que nos trouxesse esperança. Ao contrário, assistimos a todo momento, contagem de mortos, covas escavadas aos milhares e anuncio aquisição de caixões. Um clima de terror, atingindo a parte psicológica das pessoas que estão trancafiadas em suas casas.

Bom, alguns tem casa, outros tem um espaço precário, insalubre, insuficiente para o número de pessoas que “habitam” ali. Juntando baixa estima, escassez, falta de trabalho, falta de perspectiva e com as esperanças demolidas, essas pessoas perdem a imunidade e ficam mais suscetível às doenças.

  O COVID-19 esfregou em nossa cara essa realidade. Também revela que “somos os mesmos e vivemos como os nossos pais” (Bechior).  Mesmo em tempos de pandemia, continuamos (como humanidade) a explorar as situações de calamidade para interesses pessoais.

Nós, como individuo, precisamos pensar sobre esse tempo e aplicar nossos valores morais, espirituais, profissionais e técnicos, assim como os nossos dons e talentos. Temos nossas casas confortáveis, bem iluminada, ventilada, equipada com vários eletrodomésticos, internet, tv fechada, com opções de lazer… ouvimos dizer que a casa é a melhor vacina contra o COVID-19. Para esse mundo com as características citadas. No entanto, precisamos enxergar o outro, aquele que vive no mundo, mas numa realidade completamente diferente.

Ficou muito mais evidente, que temos dois mundos superpostos e paralelos. Um dispõe de infraestrutura de primeiro mundo em contraste com o outro que não dispõe de nada. As habitações do segundo, contrastam com as do primeiro. São denominadas subnormais, sem água, saneamento básico, sem energia e muito menos internet. A única opção, quando tem, é uma tv aberta bombardeando a mente de pessoas que já estão com sua autoestima no chão ainda por cima, assistem atônitas as imagens de covas para terminar de enterrar seus sonhos e se enterrar nelas. Ai questionamos: como podemos dizer que esses tipos de “casas” são vacinas contra o CORONA VIRUS? ou são o lugar de ideal para a proliferação do vírus? Se nossa premissa for a de que quanto mais gente infectada, mais rápido atravessamos a pandemia podemos afirmar que sim, é a vacina. Mas antes de tudo, é o lugar propicio a infecção coletiva.

 Diante disso, qual a nossa ação em relação aos nossos semelhantes? E como profissional da arquitetura, o que podemos fazer em um momento como este? Como podemos nos dispor a ajudar a sociedade, na qual vivemos, a atravessar essa pandemia?

Precisamos de respostas urgentes, porém as ações exclusivas na área da arquitetura e construção não são imediatas. Além do mais, estamos caminhando às cegas. Não sabemos quanto tempo vai durar essa situação. Voamos tateando, tentando achar a saída através das tentativas e erros. Um voo no escuro, pois sabemos muito pouco sobre a doença. Não podemos esquecer quem somos. Fomos formados e treinados para pensar e apresentar soluções.

Sabemos também que somos parte de um grupo multidisciplinar que pensa e trabalha juntos para viabilizar as nossas propostas, por isso a construção da solução é uma obra coletiva que envolve outras profissões.

Estamos diante de um grande desafio. Está em nossas mãos, a possibilidade de promover pelas nossas atribuições e ações, qualidade de vida aos dois mundos citados acima, para que eles se tornem um só, mais justo e mais harmônico. Precisamos dar mais atenção a ATHISAssistência Técnica em Habitações de Interesse Social, para que o segundo mundo esquecido pelo poder público e visto pela maioria dos profissionais como composto por cidadãos de segunda categoria, se torne um nicho de mercado de trabalho e desfrute de qualidade habitacional.

Um discípulo pediu ao seu mestre: Por favos diga-me uma frase que que eu possa usar em qualquer circunstância, para meu consolo. Ao que o sábio respondeu: “TUDO TAMBÉM PASSA. Sua maior dor passa, sua maior tristeza passa, assim como sua maior alegria, também passa”. O CAU-RR–  Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, vem trazer uma mensagem de esperança para esse momento. É repetir a frase do mestre: “TUDO TAMBÉM PASSA”. E quando passar, estaremos preparados para apertamos as mãos, abraçarmos quando necessário para restabelecermos nossos vínculos. Nosso Estado e nossa cidade terá à sua disposição mais de duzentos arquitetos urbanistas, para transformar seus espaços e suas casas em um verdadeiro lar propicio para termos saúde física, mental, social e psicológica.

Durante a quarentena, estes arquitetos discutiram sobre Plano diretos para termos uma cidade mais justa e desenvolvida, fizeram debates e cursos sobre contratos, sobre meio ambiente, sobre a importância da arquitetura, da casa a cidade, do conforto, da acústica, materiais de construções, móveis, etc. Se prepararam para quando terminar a quarentena, pode servir mais e melhor a nossa sociedade.

Serão novos hábitos, novas manias, mas não podemos esquecer que precisamos uns dos outros, que precisamos da empatia necessária para vivermos em harmonia. Precisamos valorizar a vida em todos os seus aspectos. Para isso tivemos uma formação ampla que atinge várias áreas do conhecimento. Precisamos ser os mesmos, mas com visão diferente.

Arq. Jorge Romano Netto, Presidente do CAU/RR.

 

Boa Vista 25 de Maio de 2020

CAU/BR restabelece Resolução 51 e suspende alguns itens e abre consulta pública.

CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns itens e abre consulta pública.

Alguns itens e o glossário foram suspensos temporariamente para aguardar resultado da consulta.

O Plenário do CAUBR tomou três importantes decisões sobre a Resolução n° 51, que define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas:
a) Restabelecer a vigência da Resolução N° 51 até que seja aprovado novo ato que a altere;
b) Suspender, por 90 dias, alguns dos itens da norma, bem como seu glossário;
c) Colocar em consulta pública o texto da Resolução CAU/BR no 51 com os grifos dos itens suspensos.
Assim, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo.
As decisões foram tomadas na 94a Reunião Plenária Ordinária realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de setembro.

Ao restabelecer a vigência da norma, o conjunto dos conselheiros, em comum acordo com a Presidência, tornou sem efeito a Resolução n° 180, de 13 de setembro último, que revogou a Resolução CAU/BR no 51 “ad referendum” do Plenário.

Os itens suspensos temporariamente tratam de atividades que têm causado controvérsias com as demais profissões afins.

Entre outros itens, foi preservado o entendimento de que continuam sendo atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o projeto arquitetônico, de urbanismo e de arquitetura da paisagem conforme estabelecido na Lei no 12.378/2010.

A consulta pública para atualização da Resolução n° 51 segue o rito normativo do CAU/BR. O estudo para suspensão temporária de itens da norma foi elaborado pela Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), a pedido do Conselho Diretor e apresentado ao Plenário.

Sendo pública, poderão participar da consulta não apenas os arquitetos e urbanistas. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras área de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral. O ideal é que as sugestões sejam embasadas em diretrizes curriculares, normas técnicas ou legislações federais pertinentes.

Outra decisão da 94a Plenária foi ampliar a CTHEP com a inclusão, na condição de convidados, de mais um representante do Fórum de Presidentes e um representante da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR.

A atualização da Resolução n° 51 implicará também na revisão de outros normativos do CAU/BR, a exemplo da Resolução n° 21, de 25 de abril de 2012.

Texto aprovado pelo Plenário do CAU/BR Brasília, 20 de setembro de 2019 que regulamenta o artigo 2o. da Lei no 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício
profissional.

CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões

Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.

 

A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução  n° 180, de 13 de setembro de 2019.

 

A Resolução  nº 180 em nada impacta a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições,  atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. A medida tampouco significa que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões possibilitará justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução. 

 

As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933,  tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n°  12.378/2010, em seu artigo 2º. 

 

Em complemento, o artigo 3º. da lei especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”. 

 

A Lei n° 12.378/2010 está integralmente alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).

 

Importante ressaltar que segue em vigor a Resolução CAU/BR   nº 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional. 

 

No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.

 

A Resolução  n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução e seus considerandos.