Mais um avanço do CAU/RR nas tratativas de ATHIS no estado de Roraima

Depois de apresentar ao governo do Estado proposta de implantação de melhorias habitacionais através de ATHIS, o Governo do Estado através de critérios técnicos indicou o presidente do CAU-RR, Rodrigo Ávila, para diretoria de Habitação da Codesaima! É mais um reconhecimento do qual nos mostra que nossa arquitetura está no caminho certo em promover habitação com qualidade a população carente do Estado de Roraima!

 

Rodrigo Avila – Presidente do CAU/RR

 

Carlos Wizard e Ricardo Bellino recebem na Escola da Vida, Rodrigo Avila para falar sobre voluntariado.

A IMPORTÂNCIA DO VOLUNTARIADO
PRESIDENTE RODRIGO AVILA – A IMPORTÂNCIA DO VOLUNTARIADO

 

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, participou nesta segunda feira da live WIZARBELL Escola da Vida. Nela foram abordados os assuntos: a importância do voluntariado, ações sociais e filantropia.

Na oportunidade, ele falou da experiencia e o trabalho desenvolvido no estado junto à refugiados.

Link para live

Escola da Vida – Voluntariados

Medidas tomada contra a COVID-19

Aviso CAU/RR
Aviso CAU/RR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima Informa que, devido ao aumento do número de casos da COVID-19 no estado, irá suspender os tendimentos presenciais por 15 dias, a contar do dia 28/01/2021.

 

O atendimento do CAU/RR será efetuado através do telefone/Whatsapp: (95) 98101-1200 e do nosso site www.caurr.gv.br

CAU-RR elege Presidente e Vice-Presidente e Comissões

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Da esquerda para a direita: Conselheiro federal suplente Luiz Afonso Maciel, Cons. titular Rondinelle Albuquerque, Cons. Suplente David Eufrates, Presidente Rodrigo Avila, Cons. suplente Ygor Martins, Cons. Federal Nikson Dias, Cons. Suplente Luciana Nattrodt, Cons. Suplente Max Weber Carvalho, Cons. suplente Sued Trajano, Vice-Presidente Eduardo Marques, Cons. titular Sharonn Torreias.

O Conselho de Arquitetura e urbanismo de Roraima realizou hoje dia 08 de janeiro, sua 107ª Sessão Plenária Ordinária que definiu a nova composição do CAU-RR para o triênio de 2021 à 2023. A sessão contou com a participação dos conselheiros titulares e suplentes, bem como, a participação do conselheiro federal eleito Nikson Dias.

A reunião remota foi conduzida pela conselheira eleita Arquiteta e Urbanista Graciete Guerra Costa.

O arquiteto e urbanista Rodrigo Edson Castro Avila, eleito por unanimidade o novo presidente do CAU-RR e o arquiteto e urbanista Eduardo Oliveira Marques, eleito o vice-presidente. Em outubro de 2020, doze (12) conselheiros, sendo dois (2) federais, um titular e suplentes, e cinco (5) conselheiros estaduais titulares e cinco (5) conselheiros estaduais suplentes eleitos para o triênio de 2021-2023. 

Rodrigo Edson Castro Avila
Presidente do CAU-RR Rodrigo Edson Castro Avila.

O presidente eleito por unanimidade arquiteto e urbanista Rodrigo Edson Castro Avila, é um conselheiro reeleito da gestão anterior que atuou como vice-presidente e coordenou a Comissão de Organização, Finanças, Administração e Planejamento do CAU-RR nos últimos três anos. Dando enfase aos seus trabalhos profissionais nos últimos anos  voltadas as ações de desenvolvimento da Assistência Técnica de  Habitação e Interesses Sociais na América do sul e na Africa. Foi recentemente homenageado pela Câmara Municipal de Boa Vista, por sua belíssima atuação em relação aos refugiados venezuelanos a frente do Engenheiros sem fronteiras. Durante a 107° sessão plenária ordinária fez seu discurso voltado a ações mais atuantes, de forma eficiente, dinâmica e inteligente para propor um melhor atendimento ao profissional, visando a valorização da classe e tendo foco na Assistência Técnica de  Habitação e Interesses Sociais.

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Solenidade de homenagem da Câmara Municipal de Boa Vista.

 

Foi eleito o conselheiro Eduardo de Oliveira Marques para a vice presidência do conselho com  votação também por unanimidade. Arquiteto Urbanista com escritório atuante no mercado, bem como, nas ações voltadas ao exercício profissional dentro do estado.

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Vice-Presidente Arquiteto e Urbanista Eduardo de Oliveira Marques.

Seguindo a pauta foram votadas as composição das Comissões e seus respectivos coordenadores e coordenadores Adjuntos.

COFAP – Comissão de Organização, Finanças, Administração e Planejamento do CAU-RR
– Eduardo Oliveira Marques (coordenador)
– Rondinelle Hudson Pereira de Albuquerque (Coordenador adjunto )
– Sharonn Lorrayne Mendes Torreias

CEPEF – Comissão de Ética, Disciplina, Exercício Profissional, Ensino e Formação
– Graciete Guerra da Costa (Coordenadora )
– Sharonn Lorrayne Mendes Torreias (Coordenadora Adjunta)
– Eduardo Oliveira Marques

CAUERI – Comissão de Politica Profissional, Arquitetônica, Urbana, Ambiental e Relações Institucionais do CAU-RR
– Rondinelle Hudson Pereira de Albuquerque ( Coordenador)
– Graciete Guerra da Costa (Coordenadora Adjunta)
– Eduardo Oliveira Marques

CATHIS – Comissão de Assistência Técnica de Habitação e Interesses Sociais
– Sharonn Lorrayne Mendes Torreias (Coordenadora )
– Graciete Guerra da Costa (Coordenadora adjunta)
– Ygor Martins da Silva

 

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Conselheira Arquiteta e Urbanista Graciete Guerra Costa.

SICCAU: corrigidas inconsistências no RRT de Equipe e no boleto de CAT

Prosseguem os trabalhos da equipe técnica do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR para correções de inconsistências da nova plataforma de RRT dentro do SICCAU.

 

As correções mais recentes foram:

 

  • RRT em Equipe
    O sistema apresentava erro no momento do aceite pelo arquiteto membro da equipe. O problema foi sanado, e o arquiteto já pode aceitar ou rejeitar sua participação. Demais casos devem ser tratados pontualmente através de comunicação com a Central de Atendimento. É importante salientar que devem ser indicados como equipe os demais membros, não sendo necessário a auto indicação.
 
  • Boleto de CAT
    O sistema não estava emitindo boletos de CATs que continham RRTs emitidos na nova plataforma. O  problema foi corrigido.

 

Outras inconsistências não listadas neste informe ainda se encontram em fase de correção, de modo que continuaremos prestando informações acerca de novas atualizações.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato a com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h

 

Cliqueno link para entrar no chat

Comunicado SICCAU

📣 COMUNICADO – Informamos que a administração dos serviços prestados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU) é de responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR. Estamos cobrando mais informações sobre a previsão de retorno, para que seja o mais breve possível!

📌 Veja abaixo nota emitida pelo CAU/BR na manhã desta quarta-feira (09/09):

“O CAU/BR informa que o funcionamento do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) está instável. Nossa equipe técnica está trabalhando para resolver o problema no mais curto prazo possível. Pedimos desculpas.

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

– Chat: www.caubr.gov.br/atendimento
– Telefones (das 9 às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613”

Novidades em RRT: mudanças deixam registro mais fácil e econômico

Com as mudanças, o SICCAU ampliou os serviços prestados em sua nova plataforma

 

Entraram no ar no dia 7 de setembro, dentro do SICCAU, novas funcionalidades para solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). São várias as novidades abrangendo facilidades como agrupamento de atividades, economia para registro e isenções de multas.

 

As mudanças marcam a segunda etapa de implementação da nova plataforma do SICCAU. Com nova interface, o ambiente de registro de RRT passou a ser mais interativo. As novas funcionalidades  foram estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A. Como previsto na Resolução nº 190/2020 a implementação está sendo feita de forma escalonada.  A primeira etapa, em dezembro de 2019, implantou o RRT Social. 

 

É importante ressaltar que a 184/2019 alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF.

Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.

 

Eis uma visão geral das novidades:  

Agora, conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores e principais vantagens:

 

  1. RRT Simples, Mínimo + Social

 

São duas as principais mudanças:

= Passam a vigorar novas condições de tempestividade (prazo obrigatório para efetivação) do registro, dependendo da atividade realizada. É importante o profissional atentar para este ponto, pois estas regras definem quando o RRT é considerado Extemporâneo (ou seja, fora do prazo legal).

 

Confira abaixo os novos prazos:

= A Resolução trouxe mudanças nos procedimentos de RRT com participação em equipe. Agora o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.

                                   

  1. RRT Simples:

 

= Outra novidade é a possibilidade de agrupamento, no mesmo RRT Simples, da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo 3)  mais as atividades do Grupo 5 (como assessoria, laudo e consultoria, que fazem parte de Atividades Especiais), do Grupo 1 (Projeto). A classificação dos Grupos obedece a Resolução 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

 

Em termos práticos, isso significa que o profissional vai ter menos trabalho economizará taxas, não precisando emitir mais de um RRT em determinados casos.

 

Antes o RRT Simples permitia a inclusão de atividades de um único Grupo, agora existe a opção para agrupar determinados Grupos/atividades. Um bom exemplo: geralmente para fazer a regularização de edificações, as Prefeituras exigem projeto e laudo com seus respectivos RRTs. Com essa novidade, o profissional poderá emitir um único RRT contendo ambas as atividades. Mais prático, mais econômico.

 

  1. RRT Múltiplo Mensal:

 

= Com a implementação das novidades trazidas pela Resolução 184/2019 passa a ser permitido incluir  no RRT Múltiplo atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho),  além daquelas pertencentes ao Grupo 5 (Atividades Especiais), já previstas. Veja detalhes no quadro mais abaixo.

 

Isso significa igualmente um fator de economia para o profissional. As atividades do Grupo 1, por exemplo, englobam diferentes possibilidades de atuação.

 

O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que  no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU.

 

Essa é mais uma mudança facilitadora para o profissional, pois antes ele tinha que fazer um RRT Retificador para incluir novos endereços.

 

Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas no quadro abaixo,    porém as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).

4. RRT Mínimo

 

Neste caso, as novidades são decorrentes da Resolução 177/2019, que trata do RRT Mínimo e RRT Retificador e da criação do RRT Social. Compreendem:

 

= Inclusão das atividades do Grupo 5, além das atividades dos grupos 1-Projeto, 2-Execução que já eram permitidas. Trata-se de outro fator de economia para o profissional, que em um único RRT poderá registrar projeto, execução e, por exemplo, laudo. Antes eram necessários dois RRTs.  

 

= O novo limite para o RRT Mínimo são obras de até 70m² de área útil ou área total de intervenção. É apropriado para quem trabalha com pequenos espaços.

 

= A possibilidade de uso, contudo, foi ampliada. Agora é permitido qualquer uso/tipologia (não está mais restrito ao uso residencial). Ou seja, o RRT Mínimo também poderá ser usado, por exemplo, nos casos de projetos para lojas ou clínicas. Enfim, qualquer tipologia, o único limite passa a ser a área. 

 

  1. Outras novidades válidas para todos os tipos de RRT:

 

= O sistema identifica por meio dos dados de preenchimento se o RRT será extemporâneo ou não, sinalizando para o profissional. Assim já será implementada a isenção da multa de 300% no caso de RRT Extemporâneo feito de forma espontânea.  

 

=Com isso, o profissional terá uma economia, pois ao invés de pagar quatro vezes o valor do RRT, no caso do Extemporâneo ele pagará o valor correspondente apenas a dois RRTs. É uma oportunidade para o profissional atualizar seu acervo, registrando o que nunca tinha feito, com um custo menor.

 

= A retificação dos RRTs Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social  também será por meio da plataforma nova e haverá o limite de 10 retificações por RRT. Continua não sendo permitida a alteração da modalidade do RRT. Da mesma forma, o profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório.

 

Ficaram para as próximas etapas de implementação da Resolução 184 as mudanças no RRT Derivado, no RRT de Atividade no Exterior, nas normas de reaprazamento do boleto vencido,  bem como na CAT-A.

 

IMPORTANTE: recomenda-se limpar o cache do navegador, para facilitar o carregamento das novas funções. 

 

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

 

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

Atendimento CAU/RR

Respeitando todos os cuidados determinados pelo Ministério da Saúde, voltaremos a atender, presencialmente, nesta segunda-feira 31 de agosto, apenas para o serviço de coleta de biometria mediante AGENDAMENTO VIA TELEFONE.
Para agendamento ligue para o número: 3224-2967