Tabela de honorários é assunto do segundo dia do Seminário de arquitetura e urbanismo

Arquiteto e urbanista, Odilo Almeida Filho, do CAU/CE, representante da Comissão de Tabelas e Honorários do CAU/BR

Arquitetos e urbanistas, estudantes e colaboradores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima (CAU/RR), participaram do segundo dia do II Seminário de Arquitetura de Roraima, realizado hoje à tarde, no auditório da OAB.

O convidado do sábado, 9, foi o arquiteto e urbanista, Odilo Almeida filho, do CAU/CE, representante da Comissão de Tabelas e Honorários do CAU/BR. Durante a palestra ele destacou o piso salarial de arquitetos e urbanistas que é regulamentado pela lei 4.950-A/66 e Resolução n° 38 do CAU/BR. Nos esclarecimentos, ressaltou sobre os serviços da profissão que seguem os valores estabelecidos pela tabela de honorários.

Segundo Almeida, a lei regulamenta as horas que o profissional arquiteto trabalha. Se for contratado por 6h /dia, o valor fica em R$ 724,00, totalizando por mês R$ 4.344,00. Já se o profissional trabalhar 8h, o valor deve subir para R$ 6.154,00, que equivale a 8,5 salários mínimo. “A tabela de honorários como é na Inglaterra e em muitos outros lugares mais desenvolvidos, é essencial para conscientizar os arquitetos e estudantes sobre os paramentos de salários para todos os profissionais”, ressaltou Almeida.

A tabela de honorários consta no site do CAU/BR e qualquer arquiteto pode ter acesso. Almeida simulou no site do CAU/BR (www.caubr.gov.br), o passo a passo de como calcular a obra. É necessário o CPF do profissional e a senha Sistema de Comunicação do CAU (SICCAU). Caso não seja cadastrado, no primeiro acesso, é preciso solicitar o cadastro ao sistema.

Segundo Almeida, alguns escritórios não adotam a tabela, pagando menos aos novos arquitetos. Para ele, não adianta os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo espalhados pelo Brasil autuar os escritórios exigindo o pagamento igualitário, sendo que ainda há uma discussão aberta sobre o piso e a tabela, o que dispõe a resolução n. 38 (que garante o pagamento do piso), e o que vai de encontro à ela, o dispositivo de lei que permite a contratação de arquitetos e urbanistas para cargos públicos abaixo do piso, discussão que ainda está na Justiça. O que se espera, segundo Almeida, é que o impasse se resolva para que a categoria possa ser mais valorizada.

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