Relator da nova Lei de Licitações dispensa “projeto completo” para licitar obras Modalidade de contratação integrada é mantida. CAU/BR é contra.

 

Reivindicação unânime das entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo, bem como algumas da Engenharia, a exigência prévia de um “projeto completo” para a licitação de obras públicas foi ignorada pelo relator do projeto da nova Lei Geral de Licitações, deputado João Arruda (MDB-PR). 

Sem maiores explicações, o relator manteve o regime de “contratação integrada” como uma das alternativas de licitação de obras com valor acima de R$ 10 milhões pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse regime, a licitação é feita a partir apenas de um anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração e desenvolvimento dos projetos completo e executivo. O conceito de “anteprojeto” adotado pelo próprio substitutivo é “uma peça técnica com todos os elementos necessários à elaboração do projeto básico”. O “projeto básico”, por sua vez, tem um escopo menos abrangente do que o”projeto executivo” e este não se equivale ao “projeto completo” na visão do CAU/BR e demais componentes do CEAU (Colegiadas Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas). A proposta do deputado, aliás, é omissa na definição do que seja o “projeto completo”.

Para o CEAU,  “projeto completo é etapa dedicada à finalização da compatibilização, detalhamento das definições construtivas e à finalização de toda a documentação necessária à construção do objeto de projeto, que envolve o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados e demais informações técnicas advindas das especialidades totalmente compatibilizadas e aprovadas pelo cliente, necessários à completa execução de obra ou serviço de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira”. O CEAU também entende que “o termo projeto executivo é inadequado para se referir ao projeto completo”. 

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