CAU/RR recomenda correção do Edital da Eletrobrás

 

Presidente CAU/RR fala sobre o edital da Eletrobrás
Presidente CAU/RR fala sobre o edital da Eletrobrás

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima (CAU/RR), detectou no edital 001/2013 do concurso público da Eletrobrás Distribuição Roraima, contradição para contratar engenheiro civil. A incompatibilidade está na síntese das atribuições e atividades destes profissionais, quanto ao desenvolvimento, e reforma de vilas residenciais, algo que apenas arquitetos e urbanistas podem promover.

Na última sexta-feira (13) o documento foi encaminhado ao diretor de Gestão da Eletrobrás Distribuição Roraima, Luís Hiroshi Sakamoto, o qual solicita a correção do edital ou o cancelamento. Em outra parte do documento consta o conteúdo programático que inclui projetos arquitetônicos feitos por engenheiros, algo que está em desacordo com a observância das atribuições legais da profissão de arquitetos e urbanistas, conforme Inicial Resolução CAU/BR Nº 51 DE 12/07/2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

“É nosso dever informar sobre incongruências encontradas, especialmente no que tange as atribuições da nossa profissão. Acredito que tudo não passa de um mal-entendido ou mesmo desconhecimento da Eletrobrás, pois projetos arquitetônicos, bem como outras exigências do edital, só diz respeito, especificamente, à profissão de Arquitetos e Urbanistas”, alertou o presidente do CAU/RR, arquiteto e urbanista Pedro Hees.

Atribuições Específicas – Segundo o CAU/RR, as profissões de Arquitetura e Engenharia são distintas, como o Art. 5º, XIII, CFRB/88 se refere e por força da Lei 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

A Lei estabeleceu e a resolução 51 endossou as atividades e atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; projeto arquitetônico de monumento; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; relatório técnico de arquitetura referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; e desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico.

Após o encaminhamento do documento à Eletrobrás, com cópia para o Ministério Público Estadual, o CAU/RR aguarda as providencias que serão tomadas pela Eletrobrás, destacando ainda que o exercício irregular da profissão é passível de punição penal, conforme disposto no Art. 47 da Lei 3688/41.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *